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OAB Atende solicitação da Comissão Processante e disponibiliza dois ‘Advogados Dativos’

20/04/2015 às 19:27 em Geral
Ernos Sorvos

Advogado Ernos Sorvos, presidente da OAB (subseção de Açailândia)

OAB de olho nas manobras do advogado da prefeita Gleide Santos Atendendo solicitação de ofício da Comissão Processante da Câmara Municipal de Açailândia – CP/CMA, que apura supostas irregularidades político-administrativas contra a prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), o presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Dr. Ernos Sorvos, designou o advogado, Dr. Carlos Magno Brito Marchão dos Santos, OAB/MA nº 8.341 para representar a denunciada como defensor dativo (“ad doc”), caso o advogado constituído não compareça nas audiências regular e previamente marcadas, para evitar assim a nulidade processual.

Em ato continuo da reunião extraordinária, realizada no último dia 13, a diretoria também autorizou que o presidente da Ordem, designe outro advogado, de sua livre escolha para representar a instituição no acompanhamento das intimações destinas ao advogado defensor da prefeita Gleide Santos, Dr. Elias da Silva Diniz, desde que seja mediante comunicação prévia.

A decisão tomada pela Ordem dos advogados em reunião extraordinária, foi provocada após a CP/CMA reclamar a OAB que o causídico Elias Diniz, demonstrou um comportamento visivelmente anormal, utilizando-se de subterfúgios meramente protelatórios, inclusive, recusando-se receber intimações e tomar ciência de alguns procedimentos administrativos.

Presidente da Comissão revela que no processo anterior, o judiciário prejudicou a Comissão processante.   O presidente da CP/CMA, vereador Bento Vieira Sousa (PMDB), enalteceu muito a atitude da OAB e disse que acredita tanto na idoneidade da instituição, quanto na imparcialidade do poder judiciário e frisou: “não estamos aqui para fazer julgamento antecipado de ninguém, estamos apenas cumprindo o nosso papel de fiscalizar e acompanhar de perto as ações da prefeita e dos seus principais auxiliares, para constatarmos se eles estão agindo conforme a lei, o bem comum e o interesse público”.

 Ao se referir as investigações da Comissão Processante anterior, a qual, o vereador também foi o presidente e que o processo foi obrigado ser arquivado sem a devida apuração da denúncia, o mesmo rebateu dizendo que: “lamentavelmente os trabalhos realizados na Comissão anterior, foram prejudicados, por esse mesmo tipo de atitude da prefeita e do seu advogado. A denunciada, não nuca preocupou em esclarecer os fatos ou provar sua inocência perante a sociedade, muito pelo o contrário, apenas se utiliza de manobras políticas e artifícios jurídicos meramente protelatórios, para que o processo não seja julgado com lisura e imparcialidade”. E conclui desapontado: “da outra vez, conseguiram convencer o Juiz de Direito interferir equivocadamente nos trabalhos do poder legislativo, quando o mesmo decidiu paralisar os trabalhos da comissão processante, retardando os procedimentos investigatórios que resultou na obrigação da Câmara arquivar o processo sem apurar os fatos denunciados, acarretando ainda mais para nossa instituição (Câmara) o descrédito e a desconfiança do povo da nossa cidade”.

Fato comprova que a Justiça não falhou, mas tardou!

De fato, na denúncia anterior, ficou comprovado que o Juiz local equivocadamente interferiu e causou um dano irreparável a Comissão anterior, visto que os efeitos lesivos oriundos da paralisação dos trabalhos da comissão processante, sofreu a pena do arquivamento da denúncia sem a devida apuração, devido a exigüidade do prazo, tanto é que, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), defez a decisão do judiciário local e por unanimidade (Proc. Nº 300502014), de acordo com o parecer do Ministério Público, confirmou que não cabe a intromissão do Poder Judiciário em questões internas (interna corporis) de atividades políticas, que é da competência exclusiva do Poder Legislativo. Infelizmente, quando o TJ/MA decidiu a favor dos vereadores foi tarde demais –  “a Inês é morta”.

Por outro lado, na polêmica em tela, ficou comprovado também que infelizmente o causídico Dr. Elias Diniz, no mínimo, maculou sua imagem profissional, quando foi comprovado que na sessão da Comissão (07/04/2015), o referido advogado recebeu normalmente o Parecer Prévio da relatoria da CP/CMA que deu prosseguimento da denúncia, no entanto, ao perceber que tinha outro ato para ser certificado, se recusou publicamente a receber intimação e tomar conhecimento da decisão do início da instrução processual, alegando que o dia marcado (15/04/2015) para a colheita do depoimento da sua cliente Gleide Santos, ele estaria fora da cidade para tratamento de saúde.

Entretanto, depois de ser notificado pelo o Cartório Extrajudicial, ironicamente, o mesmo apresentou pessoalmente nesta mesma data (15/04/2015), uma petição justificando que sua cliente Gleide Santos estaria na capital cuidando de interesse do município e que não podia comparecer para dar o seu depoimento.

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