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Registro de candidato a prefeito é negado para evitar ‘3º mandato’

05/11/2012 às 11:02 em Justiça
Min. Arnaldo Versiani (TSE)
Guarapari– O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na última terça-feira 30/10, o indeferimento do registro de candidatura de Edson Figueiredo Magalhães (PPS) ao cargo de prefeito do município de Guarapari, no Espírito Santo. Como os votos que conquistou (39.027 votos) ultrapassam a metade dos votos válidos, o juiz eleitoral responsável pelo município poderá determinar a realização de novas eleições.

Atual prefeito, Edson Magalhães disputou a eleição municipal de 2012 com a candidatura indeferida com recurso e não teve os votos computados no processo de apuração. Em 2006, ele era vice-prefeito e assumiu a Prefeitura por um ano e oito meses devido à cassação do mandato de Antônio Gottardo. 


Eleito em 2008, Edson Magalhães tentou disputar a reeleição em 2012, mas foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES), ao entendimento de que estaria tentando um terceiro mandato.

Citando precedentes da Corte Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do recurso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, enfatizou que o vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento ainda que temporário do titular seja porque razão for somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subseqüente, conforme previsto no parágrafo 5º , do artigo 14 da Constituição Federal.

Segundo o relator, no caso julgado, o candidatado substituiu o titular no exercício do cargo de prefeito pelo período de um ano e oito meses no curso do mandato antecedente à eleição de 2008, para a qual concorreu e foi eleito. “Portanto, o candidato já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito. Assim, esgotou-se para ele a oportunidade de candidatar-se a um terceiro mandato para mais um período subseqüente.” O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Fonte/http://www.tse.jus.br/
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