TCE avalia Portal da Transparência da Prefeitura de Imperatriz com nota máxima
São avaliados pelo órgão os critérios da disponibilidade de informações institucionais por parte do Município

Em relatório de acompanhamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no mês de março, o Portal da Transparência da Prefeitura de Imperatriz obteve nota A, índice máximo de avaliação. A análise é feita pelo Núcleo de Fiscalização II do órgão, que verifica as atividades de transparência da gestão dos gastos públicos e o cumprimento das normas previstas na legislação.
O controlador-geral do Município, Davi Cardoso, explica que o resultado é um reconhecimento ao constante trabalho de aperfeiçoamento das informações publicadas aos cidadãos e mais diversas entidades. “Mesmo com novos ajustes no critério de avaliação, conseguimos uma excelente nota e estamos empreendendo esforços para apresentarmos um portal da transparência com a melhor avaliação possível”, declara.
São avaliados pelo TCE critérios da disponibilidade de informações institucionais atendidos pelo Município, alguns deles foram à disponibilidade de informações como a receita e fonte de recursos, previsão de lei orçamentária anual, arrecadação, relatórios e informações atualizadas. Também as despesas como valores dos empenhos, liquidação e pagamento, a classificação orçamentária especificando a unidade orçamentária, função, subfunção e natureza da despesa.
Ainda através do Portal, é possível acessar a pessoa física ou jurídica beneficiária de pagamentos, procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, assim como a descrição do bem ou do serviço adquirido. A disponibilidade do registro de competências, estrutura organizacional, dados para contato, canais de comunicação, perguntas frequentes e a identificação dos responsáveis também entram na análise.
Todos os critérios de avaliação atendidos pela Prefeitura podem ser conferidos no relatório na íntegra, basta acessar: http://novo.imperatriz.ma.gov.br/media/site/uploads/2022/03/14/file-5.pdf.
Os entes federativos são obrigados à divulgação eletrônica em tempo real de todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira, com acesso público. A obrigatoriedade é estabelecida pela Lei Complementar nº 131/09. Já a avaliação feita pelo Tribunal consiste na checagem da situação do cumprimento às exigências, estabelecidas no art. 48 e 48A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como na Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020.
Da Assessoria