Publicidade
Página Inicial

TJ derruba decisão de primeiro grau e volta Ceará ao cargo de vereador

10/02/2021 às 11:21 em Sem categoria

Como já foi dito em matérias anteriores publicadas pelo titular deste noticioso, a “novela” envolvendo o Poder Legislativo de Açailândia, em especial o vereador Josibeliano Chagas Farias, o “Ceará”, parece está longe do fim.

A confusão que teve início no dia 01 de janeiro deste ano, durante sessão solene de posse do prefeito, vereadores e eleição da mesa diretora da referida casa de leis, promete ainda muitas surpresas.

Mesmo com a intervenção da população e da própria justiça, a insegurança e instabilidade política predominam.

A disputa pela presidência da Câmara desencadeou uma “confusão generalizada”, impedindo inclusive a posse de 09 (nove) vereadores, que tiveram que “suar a camisa” para reaver seus mandatos.

Ceará, que teria arquitetado o plano para impedir que os vereadores quê votaram em seu oponente Feliberg Melo (atual presidente da Câmara Municipal) não assumissem seus mandatos, agora tá tendo que lutar na justiça para não perder o próprio mandado.

Nesta terça-feira (09), a pedido do Ministério Público do Maranhão, o Juiz André Bezerra Ewerton Martins (Titular da 1ª Vara Criminal de Açailândia) afastou Josibeliano Chagas Farias da função de vereador, decisão que não durou 24h.

Nas primeiras horas desta quarta-feira (10), o desembargador Guerreiro Júnior do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), concedeu liminar anulando a decisão do juíz de Açailândia, voltando Ceará ao cargo de vereador.

Veja Parte da Decisão:

Entendo não existir a necessária adequação entre a medida imposta pela decisão de primeiro grau e as circunstâncias que envolvem a discussão concreta, em especial porque o fato do Impetrante não mais ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Açailândia é circunstância que retira a possibilidade de reiteração de qualquer prática questionada.

DO EXPOSTO, entendendo pela satisfação dos requisitos legais, concedo o pedido liminar no Mandado de Segurança para suspender a eficácia da medida acautelatória decorrente da ação penal nº 0800764-96.2021.8.10.0022 e, assim, determino o retorno do Impetrante para o cargo de vereador do Município de Açailândia/MA.

Em atenção ao art. 7º da Lei nº 12.016/2009, determino seja notificada a autoridade dita coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe cópias dos documentos que a instruem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações de praxe.

Cite-se o Município de Açailândia-MA, por sua Procuradoria Geral, para, querendo, ingressar no feito. Notifique-se a Presidência da Câmara de Vereadores de Açailândia, do teor desta decisão.

Expeçam-se, de ordem, os competentes ofícios. Após, distribuía-se na forma regimental.

Data do sistema.

Des. Antonio Guerreiro Júnior

P L A N T O N I S T A

Acompanhe o Blog do Antonio Marcos também no Facebook e no Twitter.

Deixe um comentário


2 − = 1