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TJ manda servidor da prefeitura de Buriticupu, apontado como “fantasma” retornar ao cargo. “Nunca deixei de trabalhar um dia”

18/11/2025 às 18:09 em Sem categoria
Servidor Goubery Fernandes, no exercício da função. Foto: Redes Sociais.

Em uma decisão que reacende o debate sobre os limites das medidas cautelares em ações de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou o retorno imediato do servidor Goubery Fernandes Lima, ao serviço público e o restabelecimento de seus vencimentos.

A decisão, proferida em sede de Agravo de Instrumento pela Primeira Câmara de Direito Público, suspendeu os efeitos de uma liminar de primeira instância que havia afastado o servidor do cargo comissionado e suspendido sua remuneração.

O caso, que tramita na Justiça de Buriticupu, envolve uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

O servidor, que ocupava o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Gestão de Contratos e Fiscalização de Obras no Município de Buriticupu, foi acusado de ser um “funcionário fantasma”, recebendo remuneração sem a devida contraprestação de serviços.

A decisão de primeira instância, que motivou o recurso, havia determinado o afastamento imediato de Goubery Fernandes Lima e, crucialmente, a suspensão do pagamento de sua remuneração.

O Juízo baseou-se na alegação do MPMA de que o servidor persistia na conduta ímproba mesmo após ser citado na ação, tendo sido exonerado de um cargo e nomeado para outro no mesmo dia, sem comprovação de exercício efetivo das funções.

No entanto, o Desembargador Relator Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao analisar o Agravo de Instrumento, acolheu o pedido da defesa de Goubery Fernandes Lima e concedeu efeito suspensivo à decisão agravada.

O afastamento cautelar previsto na LIA tem natureza asseguratória e não sancionatória, voltado à preservação da instrução e/ou do interesse público, e está expressamente condicionado à manutenção dos vencimentos do agente (sem prejuízo da remuneração).”

O Desembargador argumentou que, ao ordenar o corte remuneratório, a decisão de primeira instância subverteu a legalidade estrita e desvirtuou a finalidade da medida, instituindo uma sanção patrimonial não prevista para a fase cautelar do processo.

Com a decisão, Goubery Fernandes Lima tem garantido o direito de retornar ao cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Contratos e Fiscalização de Obras e o restabelecimento imediato de sua remuneração. O processo principal, a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, continuará tramitando na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu.

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