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TJMA confirma afastamento do prefeito de Nova Olinda do Maranhão

07/04/2016 às 08:17 em Política

Delmar-Sobrinho-Nova-Olinda-332x400A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou decisão da Justiça da comarca de Santa Luzia do Paruá, que havia deferido liminar, em dezembro de 2015, determinando o afastamento do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, pelo prazo de 180 dias, a pedido do Ministério Público do Maranhão.

Proposta pelo titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá (da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário), Hagamenon de Jesus Azevedo, a ação por ato de improbidade administrativa foi motivada pelos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores públicos.

Segundo o promotor de justiça, o problema vem ocorrendo reiteradamente desde o ano de 2013, prejudicando tanto servidores efetivos quanto os contratados temporariamente. Esta foi a terceira ação ajuizada prelo MPMA pelo mesmo motivo. As ACPs anteriores são datadas de novembro de 2013 e de abril de 2015.

Com a manutenção da decisão, o vice-prefeito, Marlon Vale Cutrim, deverá assumir a chefia do executivo municipal.

SEM JUSTIFICATIVA

Após a decisão liminar da Justiça, proferida em dezembro, o prefeito ajuizou agravo de instrumento, sustentando, dentre outros argumentos, que a decisão viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se baseia em informações unilaterais de funcionários da Prefeitura, tendo os atrasos – segundo ele – sido causados por bloqueios judiciais dos recursos municipais.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) destacou que o atraso no pagamento dos salários é fato incontroverso, claramente comprovado nos autos e confirmado pelo agravante.

O relator disse ainda que o prefeito não demonstrou o erro na decisão do juiz de primeira instância e que o atraso no pagamento dos servidores caracteriza o interesse coletivo na demanda, bem como evidencia a ocorrência de ato de improbidade praticado pelo gestor.

Castro afastou a alegação do prefeito de que não efetuou pagamento regular por conta de bloqueio judicial de contas do município, pois, pela simples consulta aos processos citados, foi atestado a suspensão dos bloqueios.

Também afirmou não haver dúvidas quanto à reiteração da conduta administrativa atentatória à dignidade da pessoa humana – direito dos servidores aos salários.

O desembargador acrescentou que há documentos que evidenciam certa perseguição/punição a dois servidores, em razão de notícias levadas por eles ao Ministério Público.

José de Ribamar Castro concluiu que o afastamento do prefeito por 180 dias é apenas para garantir a perfeita instrução processual, evitando influência ou retaliação por parte de autoridades. Ele negou provimento ao recurso do gestor, voto este acompanhado pelos desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

O município de Nova Olinda do Maranhão fica localizado a 363km de São Luís.

 Da Assessoria 

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