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Tribunal de Justiça do Maranhão inaugura as primeiras ‘Sessões Virtuais’

16/08/2019 às 08:19 em Justiça

Desembargadores da 1ª e 3ª Câmara Cíveis participaram das sessões virtuais. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) inicia, nesta quinta-feira (15), às 15h, as primeiras sessões virtuais, realizadas pelas 1ª e 3ª câmaras cíveis isoladas. Para dar início aos julgamentos eletrônicos no âmbito do Segundo Grau, o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, fez a abertura oficial das sessões virtuais em solenidade de inauguração, às 9h, na sala das sessões plenárias.

O presidente destacou ser um dia ímpar para o Judiciário maranhense, uma vez que a implantação das sessões virtuais busca o cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo, por meio da inteligência tecnológica. “No incremento do plenário virtual, quem vai ganhar é a sociedade, pois teremos duplamente, julgamentos em processos físicos e eletrônicos, o que representa um grande ganho para a celeridade processual e prestação jurisdicional de qualidade”, disse.

Joaquim Figueiredo também elencou as vantagens e benefícios esperados com a implementação dos julgamentos eletrônicos, tais como a otimização do fluxo das sessões do Tribunal, a ampliação da capacidade de resolução das demandas judiciais, a modernização e a garantia de ampla publicidade aos julgamentos. Isso porque, além dos atuais canais de comunicação dos atos processuais, a situação dos processos pautados nas sessões virtuais poderão ser acompanhados no Portal do Judiciário.

Para o desembargador Jorge Rachid, presidente da 1ª Câmara Cível, o início das sessões virtuais representam um grande avanço ao Judiciário, que vêm acompanhando a evolução da tecnologia na atualidade. “A tecnologia tem avançado e o Judiciário está acompanhando esse progresso”, afirmou. O magistrado também ressaltou o prazo elástico dos processos eletrônicos julgados nas sessões virtuais, que permitirão “uma votação mais confortável e com maior serenidade”.

O desembargador Jamil Gedeon, presidente da 3ª Câmara Cível, destacou que a nova plataforma digital proporcionará a celeridade, a organização, a produtividade e a maior eficiência na prestação jurisdicional. “Estamos sendo protagonistas de um momento histórico nos julgamentos do Judiciário maranhense, sendo garantidos um melhor atendimento a crescente demanda judicial, observadas todas as garantias constitucionais e legais do processo”, frisou.

SESSÕES VIRTUAIS

Os julgamentos em ambiente eletrônico ocorrem nos processos distribuídos através do sistema do PJe. (Foto: Ribamar Pinheiro)

Os julgamentos em ambiente eletrônico ocorrem nos processos distribuídos através do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), sem a necessidade da presença física dos desembargadores em sala de sessão durante o período de julgamento. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores.

As sessões virtuais são regulamentadas pela Resolução GP nº. 302019, que reestrutura o título que trata da instrução e dos julgamentos, do Regimento Interno da Corte (RITJMA), criando duas seções: a Seção I, que trata das sessões presenciais; e a Seção II, das sessões virtuais, acrescentando vários artigos e alterando outros.

A sessão virtual terá duração de sete dias corridos, com início às 15 horas, nos dias disciplinados para realização das sessões ordinárias presenciais, conforme normas do RITJMA. No ambiente eletrônico próprio ao julgamento dos procedimentos em trâmite no PJe – 2º Grau, serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento.

O prazo para votação dos demais desembargadores integrantes do órgão finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão. Às secretarias dos órgãos julgadores competirá a abertura e o encerramento da sessão virtual.

Após a inserção do relatório no sistema PJe, o relator indicará, no pedido de inclusão em pauta, que o julgamento do processo se dará em ambiente virtual. O relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridos no PJe até a data da abertura da sessão para que o processo seja incluído na sessão virtual.

Os advogados e as partes serão intimados pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de que o julgamento ocorrerá através da sessão virtual. A Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradoria do Estado e demais partes cadastradas para ciência de atos processuais serão intimados por meio eletrônico (PJe).

Os julgamentos da sessão virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet, em endereço eletrônico disponível no site do TJMA.

Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os processos indicados pelo relator quando da solicitação de inclusão em pauta; os destacados por um ou mais desembargadores para o julgamento presencial, a qualquer tempo, desde que devidamente fundamentado e apreciado pelo relator; os destacados pelos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, desde que fundamentado; e os que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica.

Da Assessoria

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