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MP, CRM e Governo do Estado debatem situação de perícias judiciais

07/09/2016 às 14:00 em Justiça

DSC_1362Em reunião na sede da Procuradoria Geral de Justiça, nesta terça-feira, 6, foi debatida a realização de perícias médicas nas comarcas onde não existem unidades do Instituto Médico-Legal (IML) e Instituto de Criminalística (Icrim).

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, coordenou o encontro, que contou, ainda, com as presenças do secretário de Segurança Pública, Jeferson Portela; do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; do presidente do CRM-MA, Abdon Murad; e dos promotores de justiça Marco Antonio Santos Amorim (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da PGJ), Marcio Thadeu Silva Marques (Assessoria da PGJ), José Cláudio Cabral Marques (Centro de Apoio Operacional Criminal) e Moisés Caldeira Brant (Comarca de Balsas).

De acordo com relatos dos presentes, nas comarcas que não possuem IML e Icrim, costumam haver nomeações de médicos que atendem nesses municípios como peritos para realizarem exames de corpo de delito, conjunção carnal, entre outros. Tais procedimentos são essenciais para a produção de provas em investigações criminais.

Segundo o promotor de justiça Moisés Brant, em Balsas, alguns médicos têm se recusado a realizar os exames solicitados. “Isso tem causado enorme prejuízo para os trabalhos da Polícia Civil, pois tais exames são a única forma admitida para provar em juízo a materialidade de alguns crimes”, relata.

O procurador-geral de justiça informou que o objetivo da reunião, solicitada pelo coordenador do Caop-Criminal, foi buscar uma solução negociada para a questão em favor da sociedade. “Todas as instituições têm as suas responsabilidades e não podemos fugir delas. O que desejamos é o entendimento a partir do diálogo que está sendo feito aqui”, destacou.

Jeferson Portela afirmou que o Estado planeja a implantação de núcleos regionais do IML e Icrim, a fim de minimizar o problema.

PROPOSTA DE TABELA HONORÁRIOS

Ao final da reunião, foi acertada entre as instituições uma proposta, que será enviada pelo CRM para apreciação do Governo do Estado, uma tabela de honorários médicos e procedimentos para pagamento do profissional, quando convocado para a realização dos exames periciais.

Abdon Murad disse que já existiam tratativas com o Governo sobre a proposta.

PREVISÃO LEGAL

O Código de Processo Penal prevê, nos seus artigos 277 e 278, que o “perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa” e que “no caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar sua condução”.

Além disso, o próprio CRM-MA, no parecer n° 02/2011, afirma que “o profissional requisitado pela autoridade policial para realização da perícia não tem a faculdade de recusar esse encargo”.

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