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Agente da Polícia Federal que matou tenente do Exército em Caxias tem prisão preventiva decretada

17/11/2014 às 09:31 em Polícia
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Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, continuará
preso e a disposição da justiça

O juiz João Pereira Neto, respondendo pelo plantão criminal em Caxias, decretou a prisão preventiva do agente da Polícia Federal, Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, autuado em flagrante pela morte do tenente José Ramos Correia Júnior, crime ocorrido na noite de sábado para domingo no centro da cidade.

Com a medida, o policial federal deve continuar preso “para fins de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por induvidável necessidade processual”, afirma o juiz João Pereira Neto em sua decisão.

O fato do autor do crime, um experiente agente da PF, ser treinado para enfrentar situações de risco, também foi citado na decisão do magistrado.

Contudo, as regras de experiências do que ordinariamente acontecem devem ser pautadas por critérios objetivos e idôneos, sobretudo quando a pessoa supostamente ameaçada por conduta de outrem é um destacado Agente da Polícia Federal, como o indiciado, com larga experiência sobre como se defender de um risco real ou presumido”, cita o juiz que vislumbra que o autor “parece ter agido sem a necessária cautela para enfrentar a situação de perigo que lhe acorria, pois tão logo a vítima desceu do veículo já foi logo sendo baleada, atingida em região de notória e evidente letalidade, por conta de disparo efetuado pelo indiciado”.

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José Ramos Correia Júnior, morreu após ser
alvejado por um tiro no peito

Numa decisão bastante fundamentada, João Pereira Neto quis garantir a ordem pública ao decretar a prisão do acusado para que sua liberdade não colocasse em risco a tranquilidade e a paz social.

Nessa esteira, não tenho dúvidas, a liberdade prematura coloca em risco a tranqüilidade e a paz social, mostrando-se a prisão cautelar medida essencial para a garantia da ordem pública, para a aplicação da lei penal, e decerto para a conveniência da (futura) instrução probatória, a fim de garantir-se a regular coleta de provas, sem qualquer influência de ânimos, até porque as partes envolvidas pertencem a briosas instituições federais”, afirma o magistrado finalizando: “Ante o exposto, de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, homologo o Auto de Prisão em Flagrante, ao tempo em que CONVERTO em Preventiva a prisão flagrancial lavrada contra Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, Agente da Polícia Federal, para fins de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por induvidável necessidade processual”.

Do Blog Do Sabá

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