Publicidade
Página Inicial

É “FAKE” notícia sobre superfaturamento de máscaras na Prefeitura de Itinga do MA

21/08/2020 às 05:04 em Sem categoria

Circulou nesta quinta-feira (20), em diversos grupos de WhatsApp, “Documentação Falsa” dando conta de que o município de Itinga do Maranhão estava na mira da Controladoria Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (PF), por suspeita de superfaturamento na compra de materiais de segurança e de equipamentos de proteção individual (EPI’s), com preços bem acima do praticado, das máscaras que são utilizadas por profissionais da saúde que atuam na linha de frente no combate a COVID-19.

De acordo com o que apurou o Blog do Antônio Marcos junto a pessoas ligadas ao prefeito daquele município, Lucio Flávio, a informação é falsa e que tem a finalidade de macular a imagem do prefeito que é pré-candidato a reeleição.

Ainda segundo informações, as autoridades competentes já estão tomando as providências pertinentes ao caso, no sentido de responsabilizar os autores e todos de certa forna contribuíram com o ato, disseminando em redes sociais, além de buscar manter a lisura desse momento tão importante para a democracia brasileira.

Tal vergonhosa e desprezível conduta demonstra que aqueles que são contra o atual gestor, não medirão esforços, ainda que à margem da lei, para buscar unicamente conturbar o período eleitoral e desgastar a imagem da administração.

Para que se tenha ideia da “robusteis” da “montsgen”, o famigerado, desprovido e suposto documento/formulário/modelo sequer traz a qualificação de seu autor, o que prova mais uma vez serem pessoas inimigas do povo itinguense, pois, buscam assim fazer com que cidadãos de bem venham dele se apoderá e, com isso, além de conturbar o momento eleitoral, venham a provocar o desequilíbrio do governo municipal com o povo, tumultuar as redes sociais e por fim, gerar contra cidadãos de bem a incidência do Crime Eleitoral de Denunciação Caluniosa que mira na questão Eleitoral.

De acordo com as leis vigentes no país, esse tipo de crime é punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Tal pena poderá ser aumentada em 6 (seis) vezes se aquele que pratica o fato se serve do anonimato ou de nome suposto.

Acompanhe o Blog do Antonio Marcos também no Facebook e no Twitter.

Deixe um comentário


3 − = 0