Eletronorte deve pagar multa por descumprir decisão que afeta a comunidade indígena Krikati
Estatal precisa elaborar Estudo de Impacto Ambiental para Linha de Transmissão de Energia Elétrica entre o Maranhão e o Pará!
A Eletronorte deverá pagar multa de R$ 500 mil pelo descumprimento do prazo de 6 meses para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental para a instalação da linha de transmissão de energia elétrica entre os estados do Maranhão e do Pará, tendo em vista a potencialidade lesiva à comunidade indígena Krikati que habita no local e ao meio ambiente.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na última sexta-feira (26), seguindo entendimento do Ministério Público Federal.
Inicialmente, a Justiça Federal do Maranhão condenou a Eletronorte a cumprir liminar para finalizar os estudos ambientais e submetê-los à aprovação do Ibama no prazo de 6 meses. Entre outras determinações, também deveria implementar medidas mitigadoras e compensatórias, caso ficasse demonstrada a existência ou a potencialidade de danos.
Esses dois pontos não foram cumpridos e, na decisão de mérito, ficou estabelecida multa de R$ 500 mil, a ser revertida em benefício das Comunidades Indígenas Krikati afetadas com o empreendimento.
Em recurso, a Eletronorte pediu ao TRF1 a anulação da multa alegando que já adotou providências para a realização do estudo de impacto ambiental e que já despendeu recursos para o desenvolvimento sustentável da comunidade indígena, em razão de termo de ajustamento de conduta firmado com os índios Krikati.
Para o MPF, a multa é justa e proporcional, na medida em que o Estudo de Impacto Ambiental, constitucionalmente previsto, é imprescindível para o empreendimento.
No parecer, a procuradora regional da República Carolina da Silveira Medeiros explica que o empreendimento foi implementado sem a elaboração do necessário e prévio Estudo de Impacto Ambiental, o que não afasta a sua importância atual ante a necessidade de se aferir os danos suportados pela comunidade indígena e as medidas para mitigar os prejuízos causados.
Ela ressalta que foi dado prazo de 6 meses para cumprir o mandamento judicial, tendo transcorrido, no entanto, mais de 2 anos e 6 meses sem a elaboração dos estudos, ou seja, um aumento de mais de cinco vezes do prazo judicial inicialmente fixado. “A Eletronorte reconhece o descumprimento da decisão, não solicita prorrogação de prazo e não estima uma data para cumprimento da obrigação, demonstrando total descaso e desrespeito com a Justiça e o interesse coletivo e difuso em questão, dando indicativos inequívocos de que não pretende cumprir a decisão”, diz.
A decisão unânime da 5ª Turma do TRF1 seguiu voto do relator, desembargador Souza Prudente.
Apelação 0002901-71.2013.4.01.3701/MA.
Da Assessoria