Ministério Público aciona estado por falta de acessibilidade em escolas e outros prédios públicos de Carolina
ACP foi proposta após escolas recusarem matrícula de adolescente com deficiência!
O Ministério Público do Maranhão propôs uma Ação Civil Pública, no dia 4 de fevereiro, contra o Estado do Maranhão devido à falta de acessibilidade em escolas e outros prédios públicos em Carolina. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, após adolescente com deficiência não conseguir se matricular em escola estadual.
O autor da Ação relatou que a adolescente de 17 anos, cadeirante e com deficiência auditiva, não conseguiu matrícula no Centro de Ensino Luzia Aires Maranhão, porque o colégio não dispõe de intérprete de Libras nem de acessibilidade no projeto arquitetônico, tais como adaptação nos banheiros, corredores, rampas e móveis.
A adolescente também não conseguiu estudar no Centro de Ensino Sertão Maranhense, pois no local também não há disponibilidade de intérprete no momento e a estrutura do prédio não está totalmente adequada, havendo acessibilidade parcial para pessoas com deficiência.
“Também não há adequação da grade curricular do Centro de Ensino Sertão Maranhense, já que a modalidade de ensino é em tempo integral, incompatível, segundo a jovem e sua família, com as necessidades de um aluno cadeirante, incidindo entraves como dores musculares pela posição na cadeira de rodas por muitas horas, necessidades fisiológicas, asseio, ausência de locais para descanso em posição horizontal, etc”, explicou o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues.
RECOMENDAÇÃO
Em 28 de janeiro, a Promotoria de Justiça de Carolina já havia expedido Recomendação à Secretaria Estadual de Educação, à Unidade Regional de Educação – Balsas e aos centros de ensino Luzia Aires Maranhão e Sertão Maranhense, estabelecendo prazo máximo de 10 dias para que as unidades disponibilizassem profissional de intérprete nas escolas e realizassem a matrícula da adolescente, oferecendo toda a estrutura de acessibilidade e demais medidas de educação inclusiva.
A Recomendação orientou, ainda, a adequação físico-arquitetônica das escolas em prazo não superior a 30 dias. Apesar dos esforços para solução extrajudicial, não houve resposta por parte do Estado.
PEDIDO
Na Ação Civil Pública, o MPMA pediu à Justiça, em caráter liminar, para que, em 48 horas, seja efetivada a matrícula da adolescente no Centro de Ensino Estadual Luzia Aires Maranhão, disponibilizando toda a estrutura de acessibilidade e demais medidas inclusivas, como intérprete de Libras, adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologias inclusivas.
Foi requerido ainda que, no prazo de 10 dias, seja disponibilizado profissional intérprete de Libras nas duas escolas para todos os alunos com deficiência.
O Ministério Público solicitou igualmente que, no prazo de 30 dias, sejam feitas as adaptações estruturais dos centros de ensino, permitindo que eles disponham de acessibilidade suficiente para ingresso, tráfego, permanência e usufruto de todas as instalações prediais por parte de alunos com qualquer deficiência, especialmente cadeirantes.
A Promotoria de Justiça pediu que seja comprovada a adequação curricular das disciplinas e horário das aulas de forma a permitir a integral frequência e aproveitamento das matérias ministradas à adolescente ou que sejam tomadas as providências necessárias a tal adequação.
A ação requereu ainda que, em 60 dias, seja apresentado um cronograma com a adequação de todos os prédios e imóveis que ofertam serviços públicos sob a responsabilidade do Estado do Maranhão dentro do município de Carolina.
O Ministério Público postula que a Justiça aplique multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento da liminar, além do bloqueio de R$300 mil para assegurar o cumprimento da ação.
Da Assessoria