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MPE nega pedido do PT de Imperatriz contra o prefeito Assis Ramos

17/03/2020 às 18:01 em Sem categoria

Nesta segunda-feira (16), a Promotoria de Justiça da 65ª Zona Eleitoral no Maranhão, do Ministério Público Eleitoral, deu parecer favorável ao prefeito Assis Ramos em ação ajuizada pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores -PT, representado por seu diretor, Jonas Alves dos Reis Dias. A ação alegava que o prefeito, por ser pré-candidato à reeleição, estaria se utilizando de suas redes sociais, em seu sítio eletrônico pessoal e nas redes oficiais do Município de Imperatriz/MA, para postagens e matérias que configurariam propaganda eleitoral antecipada.

O pedido da concessão de medida liminar para determinar a retirada das postagens e, ao final, pugnar pela condenação do prefeito Assis Ramos ao pagamento de multa foi negado pelo MPE haja visto que a defesa do prefeito, através do advogado Daniel Macedo, comprovou que nenhuma das mídias fazem menção a pedido de voto, não possuindo, por isso, condão eleitoral. “A veiculação de expressões e frases com clara intenção de promover a reeleição de candidato, mas sem pedido explícito de votos, não encontra vedação na norma”, diz a peça ministerial.

Na hipótese dos autos, o pré-candidato fez uso da internet para divulgação dos trabalhos desenvolvidos na prefeitura, sem fazer menção ou pedido explícito de voto, razão pela qual não se configura propaganda antecipada, nos moldes em que é vedada pelo sistema jurídico vigente”, afirma.

O TRE/MA decidiu que a configuração da propaganda eleitoral antecipada exige que haja pedido expresso ou inequívoco de votos, não possuindo aptidão para caracterizá-la a divulgação de vídeo em Rede Social na Internet com alusão a gestões, enaltecimento de obras, projetos e feitos de um integrante do partido. A conduta não ultrapassa o limite da liberdade de expressão e de informação e pode caracterizar, inclusive, prestação de contas à sociedade.

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