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Prefeito de Açailândia Juscelino Oliveira diz que não acusou desembargador de saquear dinheiro da educação de Açailândia

17/12/2018 às 07:32 em Política

Prefeito de Açailandia Juscelino Oliveira (PCdoB). (Foto: Divulgação)

Exercendo seu direito de resposta, nos termos da Lei nº 13.188/2015, o Prefeito Municipal de Açailândia, Juscelino Oliveira (PCdoB) vem através deste, manifestar-se quanto à publicação da matéria “Prefeito acusa desembargador de saquear prefeitura em R$ 2 milhões no Maranhão“ publicada no Blog do Jornalista Luís Cardoso, na qual foram divulgadas informações inverídicas envolvendo a Administração Municipal.

Na tarde da última sexta-feira (14.12.2018), o gestor municipal foi surpreendido com as gravíssimas informações divulgadas neste veículo de comunicação que noticia – falsa e irresponsavelmente – acusação supostamente por ele realizada em face do nobre Desembargador Cleones Carvalho Cunha, retirando do contexto as informações prestadas em entrevista na Rádio FM Sorriso, de Açailândia.

O Prefeito reafirma seu respeito ao Poder Judiciário e, sobretudo, ao Desembargador Cleones Cunha, uma das reservas morais do Poder Judiciário brasileiro. E, esclarece que a afirmação (“saquear as contas municipais”) tem a ver com a surpresa com que foi tomado pelo sequestro de valores do FNDE para pagamento de precatórios, referente a dívidas contraídas há décadas (não em sua Administração) pelo município de Açailândia.

Deixa claro que os valores (em torno de 2 milhões de reais) então sequestrados pelo Tribunal de Justiça maranhense se tratavam de uma reserva feita por ele – com muito esforço -, para reforma e ampliação de diversas escolas municipais.

Mesmo em tom de forte crítica – porque até hoje não concorda com o sequestro de verbas vinculadas à educação para pagamento de precatórios – o prefeito esclarece que, em momento algum, buscou atingir a honra ou colocar em xeque a lisura de sua Excelência, o então Presidente do Tribunal, desembargador Cleones Cunha.

O título espalhafatoso da matéria só pode ser admitido no contexto de criação de prejuízo e embaraço àAdministração Municipal, o que interessa aos conhecidos opositores à Administração Municipal.

Esclarecida a realidade dos fatos, requer-se, pois, a publicação na forma da lei.

Da Assessoria de Comunicação

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