Comunicação: Uma boa notícia para donos de emissoras de TV…
Portaria simplifica processo e entidades não precisam mais esperar autorização do ministério para melhorar cobertura de canais.
Brasília – O Ministério das Comunicações publicou, na última terça-feira (26), uma portaria com regras mais simples para que as geradoras de TV e retransmissoras possam reforçar seu sinal em áreas de sombra. A medida só vale para as entidades que operam na tecnologia digital.
De acordo com a diretora do Departamento de Outorgas do MiniCom, Denise Oliveira, o objetivo é reduzir a burocracia e melhorar a cobertura das emissoras. “Com essa portaria, buscamuos um melhor aproveitamento do espectro e melhor qualidade nas transmissões. Com a TV digital, há menos canais disponíveis, por isso é uma necessidade fazer essa reorganização do espectro”, explica.
A principal mudança é que as emissoras não precisam mais esperar a autorização do ministério para reforçar o sinal em zonas de sombra ou interferência. Elas ficam liberadas para instalar estações retransmissoras auxiliares para cobrir estas áreas, desde que o processo seja feito dentro do seu contorno de serviço e na localidade para onde tenham outorga. A única necessidade é apresentar um projeto técnico à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A portaria também determina que o MiniCom vai poder conceder outorga de estação retransmissora auxiliar nos casos em que, por algum motivo técnico, a emissora precise usar outro canal para reforçar seu sinal. Isso pode acontecer, por exemplo, no caso em que a instalação de estação reforçadora cause interferências no sinal da localidade vizinha.
Antes, o ministério concedia uma nova outorga, que precisava ser assinada pelo ministro. Agora, o trâmite será mais curto. A outorga será concedida pela Diretoria de Outorgas, desde que a emissora comprove tecnicamente à Anatel que a utilização do mesmo canal não garante a cobertura adequada.
Reuso – A terceira mudança diz respeito ao chamado reuso de canais. Segundo a diretora do Departamento de Outorgas do MiniCom, Denise Oliveira, o objetivo é resolver os casos em que um canal é considerado “morto” por sofrer interferência de duas localidades vizinhas.
Nesses casos, se uma emissora tem outorga para duas localidades e há um canal disponível em um município que fica entre essas localidades, nenhuma outra emissora consegue utilizar este canal sem sofrer interferências. Por isso, o ministério vai autorizar o reuso deste canal pela emissora que já possui as outorgas para as localidades vizinhas. “Esta é a solução mais prática para otimizar o espectro. Já que somente esta emissora poderia usar este canal, vamos destiná-lo a ela” .
(Do Ministério das Comunicações)